Sistemas de Aterramento

Todo sistema de aterramento depende da sua integração com o solo e da resistividade aparente.

Se o valor de resistência do sistema não corresponde ao valor especificado pelos fabricantes de equipamentos e o sistema já está fisicamente definido e instalado, a única maneira de diminuir sua resistência elétrica é alterar as características do sistema e até mesmo alterar as características condutivas do solo, usando tratamento químico específico a cada caso e instalando mais hastes e cabos enterrados no solo.

O tratamento químico é aplicado quando:

• Existe o aterramento no solo, com uma resistência fora da desejada, e não se pretende alterá-lo por algum motivo;

• Não existe outra alternativa possível, dentro das condições do sistema, por impossibilidade de trocar o solo local, e o terreno tem resistividade elevada.

• Solos de baixa resistividade e altamente corrosivo por presença do lençol freático e produtos corrosivos no sub-solo.

O tratamento químico do solo visa a diminuição de sua resistividade, conseqüentemente a diminuição da resistência de aterramento.

Os materiais a serem utilizados para um bom tratamento químico do solo devem ter as seguintes características:

-Boa higroscopia;

-Não ser corrosivo;

-Baixa resistividade elétrica;

-Quimicamente estável no solo;

-Não ser tóxico;

-Não causar danos ao meio ambiente;

-Efeito de longa duração;

-Alta capacidade de condução de corrente;

 

As Inspeções e medições do Sistema de aterramento devem ser efetuadas nas condições:

Durante a construção do sistema para verificação da integridade dos materiais e conexões e/ou componentes que ficam enterrados no subsolo ou não possibilite sua inspeção visual após instalado.

– Após o término da instalação do SPDA e sistema de aterramento.

– Após qualquer modificação ou reparo no sistema, deverão ser efetuadas inspeções completas.

– Após uma descarga atmosférica no SPDA.

– Periodicamente, a cada cinco anos para áreas “não classificadas”, tais como residênciais, agrícolas ou indústrias.

– Periodicamente, a cada três anos para áreas destinadas a grandes concentrações públicas (hospitais, escolas, shoppings, pavilhões, estádios, cinemas), indústrias contendo áreas com risco de explosão, conforme norma NBR 9518, e depósito de combustíveis.

– Periodicamente, a cada um ano para estruturas consideradas nível I de proteção incluindo-se subestações de energia, instalações de Telecomunicações e instalações contendo munições ou explosivos.

– Em locais sujeitos a corrosão, vandalismo e de alto índice de descargas atmosféricas, os intervalos deverão ser reduzidos.